STF Determina Prisão Imediata de Fernando Collor em Processo de Corrupção na BR Distribuidora
25/04/2025 08:32 | Texto de:

Johnny Lucena | UP | Foto de: Reprodução

Na madrugada desta sexta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, em Maceió, quando ele se preparava para viajar para Brasília. Collor iria se entregar à Polícia Federal, após o esgotamento dos recursos no processo em que foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção.
A prisão de Collor foi executada às 4h da manhã de hoje, e, segundo o criminalista Marcelo Bessa, "o ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana."
A detenção foi determinada após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa, na noite de ontem (23), e decidir pelo cumprimento imediato da pena imposta ao ex-presidente. Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, revelado pela Operação Lava-Jato.
De acordo com o processo, Collor, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, para a construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca, Collor ofereceu apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
A decisão de Moraes seguiu a jurisprudência do STF, que considera o caráter protelatório de recursos em processos como este, permitindo o cumprimento imediato da pena. A defesa de Collor havia argumentado que os recursos, considerados protelatórios, deveriam ser analisados pelo plenário da Corte, o que levou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a incluir o julgamento do caso na sessão virtual do plenário desta sexta-feira, com início previsto para 11h e término às 23h59.
Além de Collor, a decisão também afetou os outros condenados no caso. O ministro Moraes determinou que Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, cumprisse sua pena em regime inicial semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim teria suas penas restritivas de direitos cumpridas.