PROFESSORES ACIONAM A JUSTIÇA CONTRA A SEDUC/AL POR VIOLAÇÕES A PRINCÍPIOS ADMINISTRATVOS; CONDENAÇÕES ENCANCARAM DESCRÉDITO

20/05/2025 10:12 | Texto de:


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A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc/AL), sob a controversa gestão de Roseane Ferreira Vasconcelos, está mergulhada em um turbilhão de condenações judiciais que revelam um preocupante padrão de desrespeito aos princípios administrativos e à transparência. Decisões judiciais recentes expõem a pasta a pesadas multas e responsabilizações, acendendo um alerta sobre a forma como a educação alagoana vem sendo conduzida.

Em um golpe de descrédito à imagem da Seduc/AL, o processo 0808574-11.2024.8.02.0000, movido por Lídia Maria Ferreira Dantas, resultou em uma condenação de restauração de direitos. O Estado de Alagoas, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, foi obrigado a, em 30 dias e sob ameaça de multa e responsabilização direta, revelar uma série de informações que a Seduc parecia empenhada em esconder. A lista é um verdadeiro dossiê da opacidade: relação de aprovados no concurso de 2021 para Professor de Português (1ª GERE/AL) que foram eliminados, desistentes ou exonerados; a totalidade de contratados e comissionados na mesma função, com suas remunerações e datas de entrada e saída; e até mesmo a identificação de cargos vagos e servidores efetivos e afastados.

O Judiciário ainda exigiu que a Seduc/AL disponibilize a cópia integral da lei que criou o cargo de Professor de Português no Portal da Transparência, evidenciando uma flagrante violação da publicidade dos atos administrativos.

Não bastasse a omissão e a falta de clareza, a Seduc/AL ainda coleciona derrotas em casos que afetam diretamente a vida de professores temporários que tiveram seus direitos desrespeitados. Nos processos 0700329-53.2024.8.02.0048 (Ana Lúcia da Silva), 0700331-23.2024.8.02.0048 (Carlos Alexandre Alves dos Santos) e 0700333-90.2024.8.02.0048 (Sheyla dos Anjos Silva), a Justiça foi enfática ao determinar que a Secretaria de Educação reabilite os impetrantes no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2024), garantindo-lhes a continuidade em todas as fases do certame. Essas decisões escancaram a possibilidade de irregularidades nos processos seletivos da pasta, levantando sérias dúvidas sobre a competência e a idoneidade da Secretaria de Estado da Educação.